DIREITO CÍVEL
PRECATÓRIOS
Você sabia que precatórios são requisicões de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União (e suas autarquias e fundações) valores devidos após uma condenação judicial definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Eles representam o reconhecimento de uma dívida do Poder Público para com um cidadão ou empresa que vence uma ação judicial contra ele.
Tipos de Precatórios:
Existem duas categorias principais de precatórios, que determinam a ordem de prioridade no pagamento:
Precatórios Alimentares: São aquleles que decorrem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários e quaisquer outros valores que visam à subsistencia do credor. Esses possuem prioridade no recebimento.
Precatórios Comuns ( ou Não Alimentares): Referem-se a todos as outras dívidas do Poder Público, como indenizações por desapropriação, tributos pagos indevidamente, contratos não cumpridos, entre outros.
Processo de Emissão e Pagamento:
1. Condenação e Trânsito em Julgado: O processo judicial contra o ente público é finalizado, com sentença condenatória definitiva.
2. Expedição do Precatório: O juiz da execução expede a ordem de pagamento (precatório) para o presidente do Tribunal correspondente.
3. Inclusão no Orçamento: O tribunal envia o precatório ao ente devedor ( União, Estado ou Município), que deve incluí-lo em seu orçãmento para o ano seguinte. O que não acontece na prática.
4. Pagamento: O pagamento é realizado na ordem cronológica de apresntação do precatório, respeitando as prioridades legais.
Prioridade Legais:
A Constituição Federal estabelece prioridade para o pagamento de precatórios alimentares, considerando a idade, deficiência ou doença grave do credor:
- Credores com 60 anos ou mais.
- Pessoas com deficiencia.
- Portadores de doenças grave ( conforme lei).
Venda de Precatórios:
Devido à demora no pagamento, muitos credores optam por vender seus precatórios a empresa especializadas ou investidores, geralmente com um deságio ( desconto sobre o valor total). essa é uma forma de antecipar o recebimneto, embora por um valor menos.