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[   ÁREAS DE ATUAÇÃO   ]

REFERENCIA EM ATUAÇÃO JURIDICA

DIREITO CÍVEL

 

PRECATÓRIOS

 

Você sabia que precatórios são requisicões de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União (e suas autarquias e fundações) valores devidos após uma condenação judicial definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Eles representam o reconhecimento de uma dívida do Poder Público para com um cidadão ou empresa que vence uma ação judicial contra ele.

 

Tipos de Precatórios:

 

Existem duas categorias principais de precatórios, que determinam a ordem de prioridade no pagamento:

 

Precatórios Alimentares: São aquleles que decorrem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários e quaisquer outros valores que visam à subsistencia do credor. Esses possuem prioridade no recebimento.

 

Precatórios Comuns ( ou Não Alimentares): Referem-se a todos as outras dívidas do Poder Público, como indenizações por desapropriação, tributos pagos indevidamente, contratos não cumpridos, entre outros. 

 

 

Processo  de Emissão e Pagamento:

 

1. Condenação e Trânsito em Julgado: O processo judicial contra o ente público é finalizado, com sentença condenatória definitiva.

2. Expedição do Precatório:  O juiz da execução expede a ordem de pagamento (precatório) para o presidente do Tribunal correspondente.

3. Inclusão no Orçamento: O tribunal envia o precatório ao ente devedor ( União, Estado ou Município), que deve incluí-lo em seu orçãmento para o ano seguinte. O que não acontece na prática.

4. Pagamento: O pagamento é realizado na ordem cronológica de apresntação do precatório, respeitando as prioridades legais.

 

 

Prioridade Legais:

 

A Constituição Federal estabelece prioridade para o pagamento de precatórios alimentares, considerando a idade, deficiência ou doença grave do credor:

 

 - Credores com 60 anos ou mais.

 - Pessoas com deficiencia.

 - Portadores de doenças grave ( conforme lei).

 

 

Venda de Precatórios:

 

Devido à demora no pagamento, muitos credores optam por vender seus precatórios a empresa especializadas ou investidores, geralmente com um deságio ( desconto sobre o valor total). essa é uma forma de antecipar o recebimneto, embora por um valor menos.

 

 

 

 

[   INTERPRETAR A LEI É REVELAR O PENSAMENTO, QUE ANIMA SUAS PALAVRAS   ]

Clóvis Beviláqua